Maltratar Animais é Crime!

Maltratar Animais é Crime!

Maltratar animais é crime. Exija o cumprimento da Lei! Lei Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 - LEI DE CRIMES AMBIENTAIS Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.   Parágrafo 1º - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Parágrafo 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.   Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são: Abandono; Manter o animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; Deixar o animal em lugar impróprio e anti-higiênico; Envenenamento; Agressão física, covarde e exagerada; Mutilação; Utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; Não procurar um veterinário se o animal estiver doente.   Denuncie qualquer outro ato que maltrate os animais. Basta entrar em contato com algum órgão competente citado abaixo. Procure qualquer Delegacia de Polícia ou faça um Boletim Eletrônico: www.seguranca.sp.gov.br; Procure qualquer Associação de Bairro; Disque- Denúncia: 181; Prefeitura SP: www.sac.prodam.sp.gov.br (Acesse o Menu "Animais"); Ministério Público SP: (11) 3119-9000; Ibama "Linha Verde": 0800-618080; DEPAVE (Animais Silvestres): (11) 3885-6669; Ouvidoria da Polícia Civil: 0800-177070 ou www.ouvidoria-policia.sp.gov.br; Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3338-0155; Polícia Militar Ambiental: 0800-113560 www.polmil.sp.gov.br; Promotoria de Justiça do Meio Ambiente: (11) 3119-9102 / 9103 / 9800; Corregedoria da Polícia Civil: (11) 3231-5536; Flagrante ou Emergência: disque 190 e mencione a lei Nº 9.605.   Se não for atendida sua solicitação em alguma das instituições acima, cite o Artigo 319  do Código Penal que prevê crime de prevaricação para a autoridade que receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. E não é você quem estará abrindo um processo judicial, e sim o Estado, que é tutor de todos os animais. O Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1º e 2º (Parágrafo 3º): "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado"; "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais."

Oi, como posso ajudar?